STF decide que grávidas e lactantes não podem trabalhar em condições insalubres

No último dia 27, o STF decidiu por sua maioria, que gestantes e lactantes não poderão exercer atividades consideradas insalubres, sejam elas em qualquer nível.

A gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço.

A reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017, previa em seu artigo 394-A, o qual foi considerado inconstitucional, que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem trabalhos considerados insalubres em qualquer grau – exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento.

O citado dispositivo já havia sido suspenso em 30 de abril pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma liminar por considerar tal previsão inconstitucional.

Com a decisão, fica valendo a regra anterior, a qual prevê que a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Em caso de impossibilidade de realocação, a empregada gestante ou lactante deverá ser afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo. Há ainda quatro pontos da reforma que aguardam manifestação do Supremo: trabalho intermitente, gratuidade da Justiça, teto para pagamento de indenizações trabalhistas e correção monetária das ações judiciais pela TR (taxa referencial).