Com o atual cenário pandêmico em decorrência da Covid-19, acompanhado das recomendações da Organização Mundial da Saúde, consubstanciadas nas práticas…
Em recente julgamento, o plenário do STF no Recurso Extraordinário 657718/MG, afirmou que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, determinar que o Poder Público forneça medicamentos que ainda não estão registrados na ANVISA.
No último dia 27, o STF decidiu por sua maioria, que gestantes e lactantes não poderão exercer atividades consideradas insalubres, sejam elas em qualquer nível.
Havendo mudança de nome de qualquer dos cônjuges com a inclusão desse nome de casado no registro de nascimento de eventuais filhos, em virtude do princípio da simetria, a norma contida no artigo 3º, parágrafo único da Lei nº 8.560/92, a qual versa sobre a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, deve ser interpretada de forma inversa, caso um dos genitores deixe utilizar o nome de casado.
No dia 14 de janeiro de 2019, foi inaugurada a 3ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca, visando atender não só uma necessidade do Poder Judiciário, mas também um anseio local, tendo em vista o grande crescimento populacional da região.